Lista de políticas ativas
| Nome | Tipo | Anuência de usuário |
|---|---|---|
| Política de Proteção de Dados (LGPD) | Política de privacidade | Todos os usuários |
| Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance | Política de privacidade | Todos os usuários |
| Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) | Política de privacidade | Todos os usuários |
Resumo
O site da Alencastro Dutra Auditoria, que opera por meio de inteligência artificial ("Site") e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela Alencastro Dutra Auditoria (Alencastro Dutra Auditoria , Consultoria LTDA – CNPJ: 48.637.209/0001-97), também designada "Alencastro Dutra Auditoria", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração em educação, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").Política completa
Política de Proteção de Dados (LGPD)
Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.
Termos e Condições
Política de Privacidade
O site da Alencastro Dutra Auditoria, bem como seus sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos por Alencastro Dutra Auditoria e Consultoria LTDA – CNPJ: 48.637.209/0001-97, doravante designada “Alencastro Dutra”, e destinam-se a pessoas físicas e jurídicas (“Usuários”) que utilizam seus serviços de auditoria, consultoria, educação corporativa e demais atividades técnicas correlatas.
Esta Política de Privacidade tem como objetivo apresentar, de forma clara e acessível, como a Alencastro Dutra coleta, utiliza, trata e protege os dados pessoais de seus usuários, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Ao aceitar esta política, o Usuário autoriza de forma livre, informada e inequívoca o tratamento de seus dados pessoais e, quando aplicável, dados sensíveis, nos termos aqui definidos.
1. Definições
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Dado Pessoal: qualquer informação que permita identificar direta ou indiretamente uma pessoa natural.
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Dado Pessoal Sensível: dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
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Usuário: pessoa física ou jurídica que acessa os serviços da Alencastro Dutra.
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Site: ambientes virtuais controlados pela Alencastro Dutra, utilizados para oferta de serviços.
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Serviços: atividades de auditoria, consultoria, treinamentos, educação corporativa e soluções técnicas administrativas e contábeis.
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LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018.
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DPO: Encarregado de Proteção de Dados da Alencastro Dutra.
2. Dados Coletados
a) Dados informados pelo Usuário:
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Nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, cargo e empresa vinculada.
-
Dados profissionais.
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Imagens e documentos enviados em formulários e cadastros.
b) Dados coletados automaticamente:
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IP de acesso, data e hora de conexão.
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Navegador, sistema operacional e geolocalização aproximada.
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Cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a navegação.
c) Dados de terceiros:
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Podemos obter dados através de parceiros, clientes corporativos ou agentes intermediários, sempre com respaldo legal e para fins específicos previamente informados.
3. Finalidade do Tratamento
Os dados são utilizados para:
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Prestação de serviços contratados;
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Execução de obrigações legais e regulatórias;
-
Acesso e uso dos ambientes virtuais (cursos, sistemas, relatórios, entre outros);
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Comunicação com o Usuário (suporte, avisos, atualizações);
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Emissão de certificados, relatórios, pareceres e documentos contratuais;
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Análises internas, compliance e auditoria.
4. Compartilhamento de Dados
A Alencastro Dutra poderá compartilhar dados com:
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Parceiros tecnológicos (hospedagem, sistemas e plataformas);
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Clientes institucionais contratantes de serviços educacionais ou de auditoria;
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Órgãos reguladores e autoridades legais, quando exigido por lei;
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Prestadores de serviços contratualmente vinculados à execução das atividades da empresa.
Em todos os casos, exigimos o compromisso com a segurança e confidencialidade dos dados.
5. Retenção e Eliminação de Dados
-
Os dados serão armazenados pelo tempo necessário para cumprir sua finalidade, obrigações legais e contratuais.
-
Após o término do prazo legal, os dados poderão ser anonimizados ou eliminados com segurança.
-
Contratos podem prever retenção mínima de 5 anos após o encerramento.
6. Direitos do Titular dos Dados
Nos termos da LGPD, o titular pode solicitar:
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Confirmação da existência de tratamento;
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Acesso aos dados;
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Correção de dados incompletos ou desatualizados;
-
Anonimização, bloqueio ou exclusão de dados desnecessários;
-
Portabilidade dos dados;
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Revogação do consentimento;
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Eliminação dos dados tratados com consentimento (exceto os exigidos por lei).
As solicitações devem ser feitas pelo canal oficial indicado nesta política.
7. Cookies
Utilizamos cookies para:
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Melhorar sua navegação;
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Armazenar preferências;
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Coletar dados estatísticos anônimos (Google Analytics);
-
Garantir segurança nas sessões de login.
Você pode desativar os cookies no seu navegador, mas isso pode afetar o funcionamento do site.
8. Transferência Internacional de Dados
Caso algum sistema ou servidor utilizado esteja hospedado fora do Brasil, os dados poderão ser transferidos, desde que garantido o mesmo nível de proteção exigido pela legislação brasileira.
9. Segurança da Informação
Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, destruição ou vazamentos, incluindo:
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Criptografia de dados sensíveis;
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Controle de acesso restrito;
-
Backups seguros;
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Monitoramento e auditoria periódica.
10. Contato e DPO (Encarregado de Dados)
Para dúvidas, solicitações ou exercício de direitos, entre em contato com nosso DPO:
Nome: Sanclé Landim Albuquerque
E-mail: dpo@midnal.com.br
Telefone: (62) 2020-4482
11. Disposições Finais
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Esta política pode ser atualizada a qualquer momento.
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A versão mais recente estará sempre disponível no site.
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Ao continuar utilizando os serviços da Alencastro Dutra, o Usuário declara ciência e concordância com os termos aqui apresentados.
Versão: 08 de julho de 2025
Resumo
O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a Alencastro Dutra Auditoria ( Alencastro Dutra Auditoria , Consultoria LTDA – CNPJ: 48.637.209/0001-97 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da Alencastro Dutra Auditoria à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela Alencastro Dutra Auditoria, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da Alencastro Dutra Auditoria.
Política completa
Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance
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Termos e condições
Termo de Conduta Ética e Disciplinar
I. Introdução
O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a Alencastro Dutra Auditoria ( Alencastro Dutra Auditoria , Consultoria LTDA – CNPJ: 48.637.209/0001-97 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da Alencastro Dutra Auditoria à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela Alencastro Dutra Auditoria, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da Alencastro Dutra Auditoria.
II. Deveres São deveres:
a) ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;b) realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;
c) acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da Alencastro Dutra Auditoria;
d) guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à Alencastro Dutra Auditoria, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;
e) tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela Alencastro Dutra Auditoria;
f) ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da Alencastro Dutra Auditoria;
g) levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;
h) zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da Alencastro Dutra Auditoria;
i) atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da Alencastro Dutra Auditoria;
j) apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;
k) utilizar o uniforme disponibilizado pela Alencastro Dutra Auditoria e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;
l) fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;
m) cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
n) preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela Alencastro Dutra Auditoria, proibindo-se a sua comercialização;
o) portar a identificação funcional em local visível, no recinto da Alencastro Dutra Auditoria e quando a estiver representando;
p) cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela Alencastro Dutra Auditoria;
q) observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;
r) observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;
s) restituir a Alencastro Dutra Auditoria valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos da Alencastro Dutra Auditoria;
t) tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos;
u) denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;
v) zelar, no exercício da greve, pelas exigências legais, por aquelas específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e patrimonial;
w) adotar, enquanto gestor, as providências relativas a apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;
x) adotar, enquanto detentor de bens, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes.
III. Proibições
Ao empregado é proibido:
a) apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;
b) portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;
c) fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;
d) agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da Alencastro Dutra Auditoria ou em outros locais, quando à serviço da Alencastro Dutra Auditoria;
e) agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da Alencastro Dutra Auditoria ou em outros locais, quando à serviço da Alencastro Dutra Auditoria;
f) praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;
g) usar as instalações da Alencastro Dutra Auditoria para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela Alencastro Dutra Auditoria;
h) fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;
i) alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;
j) promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na Alencastro Dutra Auditoria, assim como usar o nome desta para tais fins;
k) portar armas no local de trabalho;
l) utilizar ou retirar, indevidamente, da Alencastro Dutra Auditoria, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;
m) copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela Alencastro Dutra Auditoria, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
n) executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
o) praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da Alencastro Dutra Auditoria;
p) organizar ou participar de cooperativas no recinto da Alencastro Dutra Auditoria, salvo se houver autorização prévia da Alencastro Dutra Auditoria, observados os limites autorizados;
q) recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;
r) atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;
s) coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;
t) constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;
u) constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da Alencastro Dutra Auditoria, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;
v) executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;
w) atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para os Alencastro Dutra Auditoria atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da Alencastro Dutra Auditoria, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;
x) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades nos Alencastro Dutra Auditoria, durante o horário de trabalho;
y) comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da Alencastro Dutra Auditoria, ou permitir tais procedimentos quando gestor;
z) usar peças do uniforme da Alencastro Dutra Auditoria, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;
aa) usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;
bb) consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da Alencastro Dutra Auditoria, inclusive sobre entrega de objetos postais;
cc) criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da Alencastro Dutra Auditoria, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação da Alencastro Dutra Auditoria;
dd) utilizar indevidamente os meios de comunicação da Alencastro Dutra Auditoria para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da Alencastro Dutra Auditoria;
ee) devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;
ff) promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a Alencastro Dutra Auditoria, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;
gg) divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da Alencastro Dutra Auditoria;
hh) praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a Alencastro Dutra Auditoria;
ii) praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a Alencastro Dutra Auditoria, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a Alencastro Dutra Auditoria;
jj) obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce nos Alencastro Dutra Auditoria;
kk) utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da Alencastro Dutra Auditoria e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela Alencastro Dutra Auditoria, cedidos para os Alencastro Dutra Auditoria, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais da Alencastro Dutra Auditoria e terceirizados;
ll) evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;
mm) contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:
I. empregado da Alencastro Dutra Auditoria que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
II. superior hierárquico imediato ao empregado da Alencastro Dutra Auditoria que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
III. ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.
oo) contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da Alencastro Dutra Auditoria;
pp) criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a Alencastro Dutra Auditoria, com o uso ou citação de marcas da Alencastro Dutra Auditoria, sem a devida autorização;
qq) usar as marcas da Alencastro Dutra Auditoria, fora da atividade profissional, sem autorização da Alencastro Dutra Auditoria;
rr) representar os Alencastro Dutra Auditoria junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da Alencastro Dutra Auditoria;
ss) exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão à qual pertença;
tt) atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a Alencastro Dutra Auditoria que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;
uu) fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;
vv) exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas ou de clientes;
ww) receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na Alencastro Dutra Auditoria, salvo as legalmente admitidas;
xx) realizar despesas para pagamento com recursos da Alencastro Dutra Auditoria sem prévia autorização;
yy) publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da Alencastro Dutra Auditoria, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.
zz) atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;
bbb) deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pelos Alencastro Dutra Auditoria e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.
IV. Penalidades
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar.
São penalidades aplicáveis:
a) advertência;
b) suspensão por até 30 (trinta) dias;
c) rescisão contratual por justa causa.
Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.
As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.
Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.
V. Disposições Gerais
Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.
A Ouvidoria da Alencastro Dutra Auditoria é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.
As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado.
As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio do portal de treinamento sobre o programa de Integridade ou através do e-mail ouvidoria@midnal.com.br.
Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.
Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da Alencastro Dutra Auditoria que estarão institucionalmente disponibilizados.
A Alencastro Dutra Auditoria deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações da Alencastro Dutra Auditoria e prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados.
O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado de Alencastro Dutra Auditoria prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.
Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da Alencastro Dutra Auditoria, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.
Versão: 1.0 de 22 de Fevereiro de 2021
Resumo
Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a Alencastro Dutra Auditoria (Alencastro Dutra Auditoria , Consultoria LTDA - CNPJ: 48.637.209/0001-97) denominada Alencastro Dutra Auditoria e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados.
Política completa
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI)
Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.
Termos e condições
Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia
Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a Alencastro Dutra Auditoria (Alencastro Dutra Auditoria , Consultoria LTDA - CNPJ: 48.637.209/0001-97) denominada Alencastro Dutra Auditoria e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados.
RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra.
1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.
1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.
2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE
3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;
3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.
3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a:
3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;
3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;
3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.
3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:
4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;
4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;
4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA
5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:
5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;
5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.
5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.
5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:
8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;
8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;
8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;
8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.
8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
8.1.8. Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão: 1.0 de Fevereiro de 2020